Em contratos empresariais, muitos problemas surgem não porque faltou um documento, mas porque o documento não respondeu às perguntas que aparecem durante a execução. Antes de assinar, a revisão deve considerar o texto jurídico e a operação real que ele pretende organizar.
1. Quem está assumindo a obrigação?
Confira a identificação das partes, poderes de representação e documentos societários relevantes. Em grupos empresariais, é importante saber qual pessoa jurídica realmente contratará, faturará, receberá ou executará a obrigação.
2. O objeto está suficientemente definido?
Expressões genéricas como “prestação de serviços” podem ser insuficientes. Escopo, entregas, responsabilidades, prazos, critérios de aceite e aquilo que não está incluído ajudam a reduzir discussões futuras.
3. Preço, reajustes e condições de pagamento
O contrato deve conversar com a operação financeira: vencimentos, faturamento, tributos, despesas extraordinárias, critérios de reajuste, multas e consequências do atraso precisam estar coerentes entre si.
4. O que acontece quando algo dá errado?
Vale verificar hipóteses de inadimplemento, prazo para correção, responsabilidade por danos, limites de responsabilidade quando juridicamente adequados, garantias e mecanismos de comunicação entre as partes.
5. Como a relação termina?
Prazo contratual, renovação, rescisão, aviso prévio, efeitos do encerramento e obrigações que permanecem depois do término devem ser tratados antes da assinatura. Muitas disputas começam justamente quando uma das partes quer sair.
6. Confidencialidade, dados e propriedade intelectual
Quando a relação envolve informações estratégicas, dados pessoais, marcas, sistemas, documentos ou criações, o contrato precisa indicar quem pode utilizar cada ativo, para qual finalidade e por quanto tempo.
Contrato bom é contrato aderente à realidade
Copiar um modelo pode acelerar o início, mas a segurança vem da adequação ao negócio efetivamente praticado. A revisão jurídica é especialmente útil quando o contrato envolve valores relevantes, obrigações prolongadas, exclusividade, responsabilidade significativa ou dependência operacional entre as partes.