Oscilações, interrupções e outros eventos na rede elétrica podem danificar equipamentos. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL disciplina o procedimento administrativo de ressarcimento por dano elétrico.

Qual é o prazo para pedir?

A orientação atual da ANEEL informa que o consumidor pode solicitar o ressarcimento em até cinco anos. Isso é uma mudança importante em relação a orientações antigas que circulavam com prazo menor.

Preciso esperar a distribuidora antes de consertar?

A ANEEL também informa que o consumidor pode consertar o aparelho por conta própria sem aguardar a verificação da distribuidora e ainda assim formular o pedido. Nessa hipótese, é importante preservar documentos, laudos, notas e demais elementos exigidos para demonstrar o dano e o reparo.

Prazo para verificação

Depois do pedido, a distribuidora deve observar os prazos regulamentares. A ANEEL destaca prazo de até um dia útil para equipamentos utilizados no armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos e até dez dias para os demais equipamentos.

O que registrar

  • data e horário aproximado da ocorrência;
  • equipamento afetado, marca e modelo;
  • protocolo do atendimento com a distribuidora;
  • fotos, laudos e documentos do reparo, quando existentes;
  • comprovantes de despesas relacionadas ao dano.
Como regras administrativas podem ser atualizadas, vale conferir o procedimento vigente da distribuidora e da ANEEL na data do pedido.