Formalizar-se como Microempreendedor Individual pode ser adequado para atividades de pequeno porte que se enquadram nas regras do regime. Antes de abrir o CNPJ, é importante verificar se a atividade exercida é permitida e se a estrutura do negócio cabe nos limites do MEI.
Requisitos centrais em 2026
O Portal do Empreendedor informa, entre as condições gerais, faturamento anual de até R$ 81.000,00 — proporcional no ano de abertura —, possibilidade de contratar no máximo um empregado, ausência de filial e impossibilidade de ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
A atividade precisa estar na lista permitida
Nem toda atividade econômica pode ser exercida como MEI. A lista oficial está vinculada às ocupações permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A descrição deve corresponder ao que o empreendedor realmente faz.
Uma ocupação principal e atividades secundárias
O Portal do Empreendedor permite selecionar uma ocupação principal e ocupações secundárias dentro da lista autorizada. Escolher códigos apenas por conveniência pode gerar problemas com tributação, licenças ou emissão de documentos.
MEI não substitui organização do negócio
Mesmo em uma estrutura simplificada, contratos, separação de despesas pessoais e empresariais, emissão de documentos e registro de decisões ajudam a profissionalizar a atividade e reduzem confusão patrimonial.
Quando o negócio cresce
Ultrapassar limites, contratar mais pessoas ou admitir sócios pode exigir desenquadramento e outra estrutura jurídica. Por isso, o MEI deve ser visto como um regime adequado a determinadas condições, e não como formato permanente para qualquer empresa.