Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada em posse qualificada durante o período e nas condições previstas em lei. O tempo é importante, mas não é o único elemento.
A posse precisa ser analisada
É relevante saber como a pessoa entrou no imóvel, se age como proprietária, se houve oposição, se existe contrato, pagamento de aluguel, comodato, autorização do proprietário ou disputa anterior.
Existem modalidades diferentes
A legislação prevê modalidades com requisitos próprios, inclusive quanto ao tempo, dimensão, destinação do imóvel e existência de justo título ou boa-fé. Por isso, não existe uma resposta única para a pergunta “quantos anos são necessários?”.
Documentos ajudam a reconstruir a história
- matrícula e certidões do imóvel;
- comprovantes de residência e despesas;
- tributos e contas relacionadas ao bem;
- contratos ou documentos que expliquem a origem da posse;
- plantas, memoriais e informações dos confrontantes, conforme o procedimento.
Judicial ou extrajudicial
Em determinadas situações, a usucapião pode ser processada extrajudicialmente perante o registro de imóveis, com assistência de advogado e atendimento dos requisitos legais. Em outras, a via judicial é necessária ou mais adequada.